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  • Foto do escritorRodrigo Caramori Petry

Benefícios tributários da Lei 14.112/20 e empresas em recuperação judicial

Atualizado: 7 de fev. de 2022

A entrada em vigor da Lei nº 14.112, de 24/12/2020, assim como a mais recente publicação de dispositivos dessa lei que haviam sido vetados e cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em fins de março último, trazem importantes avanços no sistema jurídico de apoio à recuperação judicial de empresas, tão relevante, especialmente nesse momento em que os empresários estão sofrendo com a gravíssima crise econômica causada pela Pandemia de COVID-19.


O presente artigo se propõe a apresentar uma breve análise das alterações tributárias que a nova legislação trouxe ao sistema de recuperação judicial antes previsto na Lei nº 11.101/2005 (conhecida como a Lei de recuperação e falência de empresas), e das mudanças no regime de parcelamentos mais benéficos e transações de dívidas operadas também na Lei nº 10.522/2002, passíveis de serem adotados pelas empresas em crise, para reduzir e facilitar a solução de seus débitos tributários.


O artigo pode ser acessado por meio do seguinte link-título:



Como citar este texto do Blog (ABNT NBR 6023:2018):

PETRY, Rodrigo Caramori. Impactos e benefícios tributários da Lei nº 14.112/2020 para a recuperação judicial de empresas. In Blog Jurídico do Prof. Rodrigo Caramori Petry. Curitiba, 27/04/2021. Disponível em: https://rodrigopetry.com.br. Acesso em: [inserir a data].


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