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  • Foto do escritorRodrigo Caramori Petry

A decretação de estado de calamidade pública e seus efeitos tributários

Atualizado: 7 de fev. de 2022

Como o Direito brasileiro trata uma situação de calamidade pública? Quais são os efeitos jurídicos de uma calamidade pública? Diante de uma calamidade pública, como ficam as relações tributárias entre o Fisco e os cidadãos contribuintes, sejam pessoas físicas e jurídicas (inclusive empresas)? Os contribuintes podem receber apoio dos governos para que sejam aliviadas, reduzidas e postergadas suas obrigações tributárias?


Todas essas perguntas acima são abordadas no artigo a seguir, que apresentará um quadro geral dos efeitos jurídicos da eventual decretação de estado de calamidade pública, seja tal decretação realizada em Município, Estado ou mesmo de forma nacional, como vem ocorrendo em virtude da Pandemia de COVID-19. Assim, o artigo permite ao leitor compreender de modo geral quais são as ferramentas jurídicas (regras) que a legislação federal brasileira oferece para proteger as populações atingidas por calamidades públicas, reduzir os danos sofridos, e aliviar as suas obrigações e ônus financeiros, especialmente na esfera tributária.


O artigo apresenta diversos modelos de medidas jurídicas de apoio tributário passíveis de serem tomadas em casos de calamidade pública, algumas delas inclusive em utilização no caso da Pandemia de COVID-19. Para conhecer especificamente quais foram as medidas tributárias de apoio aos contribuintes que já foram utilizadas em relação à crise da COVID-19, veja-se o outro post aqui no Blog: "As medidas tributárias de combate à crise da COVID-19 no Brasil".


O artigo comentado aqui é intitulado "A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E SEUS EFEITOS TRIBUTÁRIOS". Para ler o artigo completo (com 18 páginas) acesse o texto em PDF abaixo. Para abrir click no link sobre o título:



Como citar este texto do Blog (ABNT NBR 6023:2018): PETRY, Rodrigo Caramori. A decretação de estado de calamidade pública e seus efeitos tributários. Blog Jurídico do Prof. Rodrigo Caramori Petry, Curitiba, 08/06/2020. Disponível em: https://rodrigopetry.com.br. Acesso em: [inserir a data].


Para buscar mais conteúdo sobre o tema, use:


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